13. Controle de Impulsos
O ato voluntário percorre fases — intenção → deliberação → decisão → execução. O ato impulsivo é um “curto-circuito” dessas fases, saltando da intenção direto à execução (Dalgalarrondo, 2019, p. 178).
Numa visão mais ampla, a impulsividade pode ser entendida como falha na capacidade de coordenar a ação ao longo do tempo — de formar e sustentar intenções e planos, na linha da teoria do agente planejador de Bratman (Bratman, 1987) (mais sobre intencionalidade).
13.1 Ato Impulsivo
Características: - Abolição de fases de intenção/deliberação/decisão - Egossintônico (não percebe como inadequado) - Associado a impulsos patológicos - Incapacidade de tolerar frustração
13.2 Ato Compulsivo
Características: - Desconforto subjetivo - Egodistônico (indesejável) - Tentativa de resistir - Alívio após realização - Frequentemente associado a obsessões
13.3 Outros
- Impulsividade: ações sem planejamento ou consideração de consequências
- Compulsões: atos repetitivos em resposta a impulsos irresistíveis