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Relatório Belmont (1978)

O Relatório Belmont, publicado em abril de 1979, consolidou os fundamentos da bioética moderna nos Estados Unidos. Foi desenvolvido pela National Commission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research, criada após a revelação do Estudo de Tuskegee (The National Commission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research, 1979). O documento estabeleceu três princípios fundamentais que devem orientar toda pesquisa com seres humanos:

  1. Respeito às pessoas: reconhece a autonomia dos indivíduos e a necessidade de proteção adicional àqueles com autonomia reduzida, como crianças, pessoas com deficiência intelectual e institucionalizados.

  2. Beneficência: implica a obrigação de maximizar os benefícios e reduzir ao mínimo os riscos. Inclui o imperativo ético de “não causar dano”.

  3. Justiça: requer uma distribuição equitativa dos ônus e benefícios da pesquisa, garantindo que populações vulneráveis não sejam exploradas injustamente.

Além de estabelecer princípios, o Relatório Belmont propõe uma estrutura operacional: a exigência de revisão ética por comitês (IRBs), a formalização do consentimento informado como documento e processo, e a diferenciação entre pesquisa e prática terapêutica.

Esse relatório teve influência não apenas nos EUA (onde serviu de base para o regulamento 45 CFR 46), mas também em diversos países, sendo citado por diretrizes internacionais como as da CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences).

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