5 Forma e Conteúdo
5.1 A distinção kantiana incorporada à psicopatologia
A distinção kantiana entre forma e conteúdo foi incorporada à psicopatologia na mesma fase em que o método fenomenológico se consolidava. A partir desse momento, a percepção, o julgamento, os sentimentos e os impulsos passaram a ser considerados como formas dos fenômenos mentais (Jaspers, 1979, p. 76). Uma alucinação visual passou a ser entendida como uma forma alterada da percepção, ao passo que a imagem que o paciente via tornou-se o seu conteúdo. Da mesma maneira, o delírio passou a ser considerado uma forma alterada do julgamento, podendo seu conteúdo ser de ciúmes, de cunho religioso, megalomaníaco, persecutório, e assim por diante. Pela análise da forma tornou-se possível caracterizar de maneira mais objetiva diversos fenômenos mentais: o pensamento poderia ser caracterizado como delirante independentemente de seu conteúdo, e a percepção como alucinatória qualquer que fosse o objeto percebido. Apesar de o conteúdo de um pensamento, de uma percepção, de um sentimento ou de um estado de consciência ser também aspecto importante da vida psíquica, Jaspers já indicava que eram as formas dos fenômenos o que mais interessava à psicopatologia (Jaspers, 1979, p. 76). Importava mais o fato de o paciente ter uma alucinação auditiva do que o que a voz lhe dizia; importava mais o paciente estar delirante do que se o delírio era de ciúmes ou de perseguição.
A distinção pode ser ilustrada com brevidade nos principais fenômenos psicopatológicos. A alucinação tem como forma a percepção sem objeto externo correspondente, sendo seu conteúdo aquilo que é percebido — uma voz dizendo algo, a imagem de uma pessoa ausente, um cheiro inexistente. O delírio tem como forma a crença inabalável, impermeável à argumentação lógica e à evidência contrária, sendo seu conteúdo o tema da crença — perseguição, ciúmes, grandeza, religiosidade. A obsessão tem como forma o pensamento intrusivo, repetitivo, reconhecido como próprio mas indesejado, sendo seu conteúdo o tema que se impõe — contaminação, simetria, dúvida moral, conteúdo sexual. Em cada caso, a forma é o que permite a classificação psicopatológica; o conteúdo é o que dá colorido individual à experiência de cada paciente.
A vantagem de privilegiar a forma sobre o conteúdo está em que a forma permite uma classificação mais estável através de culturas e épocas. Os conteúdos dos delírios mudam com o tempo e o lugar: no século XVII, delírios de possessão demoníaca eram comuns; hoje, são mais frequentes os delírios de perseguição por agências governamentais, por implantes tecnológicos ou por monitoramento através de redes sociais. Em diferentes culturas, conteúdos religiosos, mágicos ou políticos variam radicalmente. Mas a forma — a estrutura do delírio enquanto crença inabalável, impermeável a contra-argumentos, mantida apesar da evidência — permanece reconhecível através dessas variações históricas e culturais. É esse fundo formal estável que permite ao clínico reconhecer um delírio como tal independentemente do tema que o paciente traz; é também o que permite que a categoria psicopatológica viaje no tempo e no espaço, sendo aplicável a pacientes muito distintos. A análise da forma, nesse sentido, é menos uma redução do paciente a um esquema do que uma estratégia para tornar comunicável e ensinável aquilo que, em sua singularidade vivida, escaparia sempre à descrição.