Aprimoramento cognitivo

Estimulantes por quem não tem TDAH: o que se sabe e o que se discute

Aprimoramento cognitivo é o uso de uma substância por pessoas saudáveis para melhorar o desempenho intelectual: estudar mais horas, manter a atenção por mais tempo, render melhor numa prova. Os estimulantes usados no tratamento do TDAH, como o metilfenidato, são os exemplos mais discutidos.

Quanto se usa

Numa meta-análise de estudos com universitários, cerca de 17% (IC95% 13%–23%) relataram uso indevido de estimulantes de prescrição. O motivo mais citado era acadêmico, e a fonte mais comum eram colegas com receita (Benson et al. 2015).

Entre estudantes de Medicina, uma revisão sistemática encontrou prevalências de uso de metilfenidato que chegavam a 16% (Finger et al. 2013).

De onde vêm os comprimidos

Em 2023, a FDA reforçou os alertas das bulas dos estimulantes sobre uso indevido, abuso, dependência e compartilhamento. Ao revisar a literatura publicada de 2006 a 2020, concluiu que, na população geral (U.S. Food and Drug Administration 2023):

Origem do estimulante usado sem indicação médica Proporção estimada
Amigos ou familiares, geralmente de graça 56% a 80%
A própria receita 10% a 20%
Traficantes ou desconhecidos 4% a 7%
Internet 1% a 2%
DicaPergunta para pensar

Se a maior parte vem de amigos e familiares que têm receita, onde está a responsabilidade: em quem prescreve, em quem repassa ou em quem usa?

O que o estimulante faz em quem não tem TDAH

Um estudo com 50 adultos jovens saudáveis mediu, por tomografia por emissão de pósitrons (PET), a capacidade de síntese de dopamina no núcleo caudado e a disposição de cada um para fazer esforço mental numa tarefa de memória de trabalho. Quem tinha mais capacidade de síntese aceitava mais esforço. Na média do grupo, o metilfenidato não teve efeito significativo; mas aumentou a motivação para o esforço cognitivo justamente em quem tinha menor capacidade de síntese. Os autores concluem que o remédio aumenta o benefício percebido do esforço em relação ao seu custo (Westbrook et al. 2020).

Em outras palavras: parte do efeito pode estar mais na vontade de fazer o trabalho do que na capacidade de fazê-lo.

O debate ético

Em 2008, um grupo de autores de direito, ética, psiquiatria, políticas de saúde e neurociência publicou na Nature uma proposta que provocou debate (Greely et al. 2008):

  • adultos mentalmente capazes deveriam, em princípio, poder usar fármacos para aprimoramento cognitivo;
  • riscos e benefícios deveriam ser avaliados com base em evidências;
  • políticas aplicáveis deveriam garantir equidade, proteger as pessoas de coerção e reduzir as desigualdades socioeconômicas ligadas ao aprimoramento;
  • os instrumentos seriam pesquisa, diretrizes de associações profissionais, informação ao público e uma legislação “cuidadosa e limitada”: nem laissez-faire, nem uma resposta basicamente legislativa.

As perguntas que ficam usam as palavras da própria proposta. Quem tem acesso ao remédio e quem fica para trás? Num ambiente competitivo, como uma prova de residência, o uso de alguns pressiona os outros a usar? E o risco de abuso e dependência, que a própria FDA destacou, cabe numa decisão “de adulto capaz” tomada sem acompanhamento?

No Brasil

Metilfenidato e lisdexanfetamina estão na lista A3 da Portaria 344/1998, a dos psicotrópicos sujeitos à Notificação de Receita A, de cor amarela (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária 1998; Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2026). Usar o remédio de um colega ou de um familiar é usar, sem avaliação médica, um medicamento de controle especial. Veja também Tratamento.

DicaPara pensar
  1. Na semana de provas, quantos colegas da sua turma você imagina que já usaram estimulante sem receita? Compare com os 17% da meta-análise.
  2. Se um estimulante deixasse o plantonista mais atento às 4 da manhã, um hospital poderia exigir o uso? Onde fica a fronteira entre aprimoramento e coerção?
  3. Qual é a diferença ética entre o café, o estimulante prescrito e o estimulante emprestado?

Para assistir: Take Your Pills (Netflix, 2018), documentário de Alison Klayman sobre o uso de estimulantes de prescrição (Klayman 2018).

Referências

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2026. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.036, de 9 de julho de 2026: atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias.
Benson, Kari, Kate Flory, Kathryn L. Humphreys, e Steve S. Lee. 2015. “Misuse of stimulant medication among college students: a comprehensive review and meta-analysis”. Clinical Child and Family Psychology Review 18 (1): 50–76. https://doi.org/10.1007/s10567-014-0177-z.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. 1998. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998: aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Texto republicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html.
Finger, Guilherme, Emerson Rodrigues da Silva, e Asdrubal Falavigna. 2013. “Use of methylphenidate among medical students: a systematic review”. Revista da Associação Médica Brasileira 59 (3): 285–89. https://doi.org/10.1016/j.ramb.2012.10.007.
Greely, Henry, Barbara Sahakian, John Harris, et al. 2008. “Towards responsible use of cognitive-enhancing drugs by the healthy”. Nature 456 (7223): 702–5. https://doi.org/10.1038/456702a.
Klayman, Alison. 2018. Take Your Pills. Documentário, Netflix, 16 de março de 2018. https://media.netflix.com/en/only-on-netflix/80117831.
U.S. Food and Drug Administration. 2023. FDA updating warnings to improve safe use of prescription stimulants used to treat ADHD and other conditions. Drug Safety Communication, 11 de maio de 2023. https://www.fda.gov/drugs/drug-safety-and-availability/fda-updating-warnings-improve-safe-use-prescription-stimulants-used-treat-adhd-and-other-conditions.
Westbrook, A., R. van den Bosch, J. I. Määttä, et al. 2020. “Dopamine promotes cognitive effort by biasing the benefits versus costs of cognitive work”. Science 367 (6484): 1362–66. https://doi.org/10.1126/science.aaz5891.