Kenneth Parks
Sonambulismo homicida e o limite jurídico da agência
Kenneth Parks era um homem de vinte e três anos, casado, pai recente, residente em Pickering, subúrbio de Toronto. Vinha de meses de estresse acumulado — havia perdido o emprego após desviar fundos para sustentar vício em apostas, atravessava dificuldades financeiras severas, dormia mal há semanas. Apesar da deterioração da vida pessoal, mantinha relação cordial com a família estendida da esposa, em particular com a sogra, Barbara Woods, que descrevia como “uma segunda mãe”. Na madrugada de 24 de maio de 1987, Parks adormeceu no sofá da própria casa enquanto assistia televisão. Em algum momento entre a uma e meia e as quatro da manhã, levantou-se, vestiu casaco e sapatos, foi até a garagem, entrou no carro e dirigiu cerca de vinte e três quilômetros pelas vias expressas de Toronto até a casa dos sogros em Scarborough. Estacionou na frente da residência, entrou usando a chave que mantinha guardada, atacou o sogro Denis Woods — que sobreviveu — e matou a sogra Barbara Woods com uma chave de roda e uma faca de cozinha. Em seguida, dirigiu até a delegacia mais próxima e entrou na recepção com as mãos cobertas de sangue e severas lacerações nos próprios dedos. As mesmas mãos com que havia segurado a lâmina. Disse aos policiais, em estado confusional: “Eu acho que matei algumas pessoas… minhas mãos.”
A acusação foi de homicídio em primeiro grau, pela sogra, e tentativa de homicídio, pelo sogro. A defesa, conduzida com apoio de uma equipe excepcional de especialistas em medicina do sono, sustentou que Parks não estava em estado de consciência durante os atos — encontrava-se em automatismo sonambúlico. Cinco especialistas testemunharam pela defesa, liderados pelo neurologista Roger Broughton, então uma das maiores autoridades mundiais em parasonias (Broughton et al., 1994). A defesa apresentou uma combinação de evidências cuja força residia menos em cada item individualmente e mais em sua convergência. Havia uma história familiar densa de parasonias: pelo menos vinte parentes de Parks tinham histórico documentado de sonambulismo, terror noturno, enurese noturna ou outras parasonias do sono NREM. Havia o resultado da polissonografia individual: o exame em laboratório revelou padrão eletroencefalográfico altamente anômalo, com múltiplos despertares incompletos do sono NREM profundo e persistência de ondas delta durante atividade comportamental aparente — padrão consistente com vulnerabilidade neurofisiológica a parasonias. Havia o contexto imediato de privação de sono e estresse, ambos fatores precipitantes bem documentados de episódios de sonambulismo em indivíduos predispostos. Havia a ausência de motivo: o relacionamento com a sogra era afetivo e estável, não havia conflito conhecido, não havia ganho material previsível, não havia plano anterior detectável. E havia o comportamento posterior incompatível com homicídio premeditado: Parks dirigiu até a polícia, entregou-se, manifestou perplexidade genuína sobre o que havia feito, sangrando profusamente sem aparente percepção da própria lesão — comportamento incongruente com fuga ou ocultação. A acusação contestou: o ato era complexo demais — dirigir vinte e três quilômetros, abrir porta com chave, atacar pessoas específicas — para ser executado em estado puramente automático.
O júri de Toronto absolveu Parks em maio de 1988. A Corte de Apelação de Ontário manteve a absolvição. A Suprema Corte do Canadá, em 1992, confirmou a decisão por maioria, estabelecendo a tese de que automatismo não-insano — não decorrente de doença mental no sentido jurídico — constitui defesa válida quando demonstrado por evidência médica suficiente (Supreme Court of Canada, 1992). O acórdão relatado pelo justice La Forest formulou a questão central nos seguintes termos, em tradução livre: se o acusado agiu, no momento dos eventos, em estado de inconsciência, ele não poderia ter formado a intenção culpável requerida pelo direito penal; a ação, embora externamente complexa e dirigida, não pode ser atribuída a um sujeito que não estava presente, em sentido jurídico-mental, no momento de sua execução. O acórdão distinguiu cuidadosamente automatismo sonambúlico, atribuível a condição médica não-psiquiátrica e permitindo absolvição plena, de automatismo insano, decorrente de doença mental e levando à internação compulsória. A distinção tornou-se referência em jurisprudência subsequente em vários países de tradição anglo-saxã.
O caso Parks é menos sobre sonambulismo em sentido neurológico estrito — embora as evidências neurofisiológicas sejam o que sustentaram a defesa — e mais sobre os critérios mínimos para que um ato seja considerado uma ação intencional de um agente. Em termos da filosofia da ação que Bratman desenvolve, uma ação intencional pressupõe três componentes minimamente integrados: uma intenção, um estado mental dirigido a um fim; um plano, estrutura organizativa que conecta meios a fins; e um agente, o sujeito que sustenta intenção e plano ao longo do tempo. No caso Parks, os defensores argumentaram que o terceiro componente estava ausente. Houve movimento dirigido a alvos. Houve coordenação motora complexa. Houve, externamente observada, o que parecia execução de plano. Mas o sujeito que poderia ter sustentado intenção e plano não estava, em sentido relevante, ali. O substrato cerebral estava em estado de desativação parcial — atividade subcortical e motora preservada, atividade cortical associada a representação consciente e monitoramento executivo, reduzida.
A pergunta intessante é se pode haver ação dirigida a alvos sem agente. E se a resposta for sim — e a evidência neurológica sugere que casos de sonambulismo complexo são, em alguma medida, casos desse tipo — então a relação entre comportamento dirigido e agência intencional é mais frouxa do que a intuição supõe. A coordenação motora dirigida a alvos é uma capacidade de circuitos basais e mesencefálicos que pode operar com graus variáveis de envolvimento cortical. O que distingue ação intencional de comportamento dirigido sem agente não é, então, a complexidade externa do ato, mas a presença do sujeito como sustentador consciente e responsivo do que está sendo feito. O caso ilustra o que se pode chamar de agência mínima requerida: a presença consciente do sujeito como condição de possibilidade para que um ato seja propriamente seu. Quando essa presença falha — por sonambulismo, anestesia geral, certos estados pós-ictais ou outros estados de consciência reduzida —, o que sobra do comportamento é movimento, não ação no sentido pleno.
O caso recebeu, e continua recebendo, críticas substantivas. A primeira diz respeito à complexidade do ato: atacar pessoas específicas, em um endereço específico, depois de dirigir vinte e três quilômetros pela noite, exige sequências motoras e perceptivas de difícil execução em estado puramente automático. Críticos sugerem que o sonambulismo de Parks poderia ter envolvido níveis flutuantes de consciência, com momentos de lucidez relativa que comprometeriam a defesa de inconsciência total. A defesa respondeu que a literatura documenta atos complexos — preparar refeições, dirigir veículos, atos sexuais — executados em estados sonambúlicos genuínos.
A segunda crítica diz respeito ao ônus probatório: demonstrar negativamente um estado mental ausente é difícil, e a defesa precisou apoiar-se em evidência indireta (história familiar, polissonografia, ausência de motivo) que, somada, era persuasiva, mas que individualmente nenhum item é prova de inconsciência no momento exato dos atos. O júri foi convencido; o padrão probatório, porém, é objeto de discussão jurídica até hoje.
A terceira crítica é o risco de uso forense abusivo. Após a absolvição de Parks, defesas de outros acusados invocaram automatismo sonambúlico com graus variáveis de plausibilidade. A jurisprudência canadense subsequente apertou os critérios: nem todo apelo a sonambulismo é aceitável, e tribunais exigem evidência médica robusta similar à que sustentou a defesa de Parks. O caso permaneceu como precedente, mas com critérios de aplicação cuidadosos.
Questões para discussão
Se aceitarmos que Parks não foi responsável pelo ato, isso implica que ele também não é responsável por se colocar em estado de privação de sono e estresse — fatores que, dada sua predisposição genética, aumentavam o risco de episódio sonambúlico? Existe um conceito útil de “responsabilidade por antecedentes” aplicável aqui?
A defesa de automatismo sonambúlico só foi possível em razão da documentação familiar e polissonográfica robusta. Se Parks tivesse executado o mesmo ato sem essas evidências preexistentes, a defesa teria fracassado. Isso é justo, no sentido moral? Ou é apenas adequado, no sentido jurídico-pragmático?
Em pacientes com transtorno de comportamento do sono REM (parasonia diferente, associada a perda da atonia muscular fisiológica do REM), há casos documentados de atos violentos durante sonhos — frequentemente contra cônjuges. Compare com o caso Parks (parasonia NREM) do ponto de vista de imputabilidade.
Se ações complexas dirigidas a alvos podem ser executadas em estado de consciência reduzida, o que isso sugere sobre a relação entre consciência e ação intencional? Onde fica a “vontade” nesse modelo?
A Suprema Corte do Canadá distinguiu automatismo não-insano (absolvição plena) de automatismo insano (internação). Por que essa distinção importa? Que valores ela protege?