Os receituários de controle especial na psiquiatria
Prescrever é também um ato burocrático regulado. Boa parte dos psicofármacos está sujeita a controle especial no Brasil, mas nem todos exigem o mesmo documento. A Portaria SVS/MS nº 344/19981 organiza as substâncias em listas, e a cada lista corresponde um receituário próprio, com cor, validade, quantidade e forma de obtenção específicas. Saber qual usar em cada caso — e preenchê-lo corretamente — é parte do ofício de quem prescreve.
Por que existe o controle especial
Alguns medicamentos trazem risco de dependência, abuso ou desvio de finalidade. Para acompanhá-los, o Estado exige que a dispensação seja notificada e/ou a receita retida na farmácia, com identificação de quem prescreve, de quem usa e de quem compra. Quanto maior o risco, mais rígido o controle — e é isso que diferencia os três receituários.
As listas e os receituários
Na psiquiatria, três listas concentram quase toda a prescrição controlada:
| Lista | O que reúne | Exemplos em psiquiatria | Receituário |
|---|---|---|---|
| A1 / A2 | Entorpecentes | morfina, metadona, codeína | Notificação A (amarela) |
| A3 | Psicotrópicas (estimulantes) | metilfenidato, lisdexanfetamina | Notificação A (amarela) |
| B1 | Psicotrópicas | clonazepam, diazepam, alprazolam, fenobarbital, zolpidem | Notificação B (azul) |
| B2 | Psicotrópicas anorexígenas | anfepramona, femproporex | Notificação B2 (azul) |
| C1 | Outras sob controle especial | sertralina, fluoxetina, quetiapina, carbamazepina | Receita de Controle Especial (branca) |
Há ainda outras listas (C2 retinoides, C3 talidomida, C4 antirretrovirais, C5 anabolizantes), fora do foco da psiquiatria. Vamos aos três que importam no dia a dia: a branca, a azul e a amarela.
Os três receituários
Receita de Controle Especial (branca) — lista C1
É a menos burocrática das três e, por isso, comporta a maioria dos psicofármacos: antidepressivos, antipsicóticos e estabilizadores de humor.
- Exemplos: sertralina, fluoxetina, amitriptilina, quetiapina, risperidona, haloperidol, carbamazepina, divalproato.
- Vias: duas — a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª é devolvida ao paciente (ver rodapé do modelo).
- Validade: 30 dias · Território: todo o país · Quantidade (oral): até 60 dias · Substâncias: até 3 por receita.
- Como obter: é um impresso do próprio prescritor — não exige talonário nem numeração da vigilância.
Notificação de Receita “B” (azul) — lista B1
É a “receita azul”, exigida para os benzodiazepínicos e afins.
- Exemplos: clonazepam, diazepam, alprazolam, bromazepam, fenobarbital, zolpidem.
- Documento: a notificação (numerada) é retida na farmácia; acompanha a receita com a posologia, que fica com o paciente.
- Validade: 30 dias · Território: todo o país desde a RDC 873/2024 (antes valia só na UF que concedeu a numeração) · Quantidade (oral): até 60 dias · Substâncias: uma por notificação.
- Como obter: numeração pelo SNCR, junto à vigilância sanitária; o impresso é mandado imprimir pelo próprio prescritor.
Notificação de Receita “A” (amarela) — lista A3
É a “receita amarela”, o nível mais rígido, exigida para os psicoestimulantes (e para os entorpecentes das listas A1/A2).
- Exemplos: metilfenidato, lisdexanfetamina.
- Documento: notificação numerada e retida, acompanhada da receita com a posologia.
- Validade: 30 dias · Território: todo o país · Quantidade (oral): até 30 dias · Substâncias: uma por notificação.
- Como obter: numeração pelo SNCR; até a RDC 1.000/2025 era impressa exclusivamente pela autoridade sanitária, mas hoje o próprio prescritor também pode mandá-la imprimir.
Quadro comparativo
| Controle Especial (branca) | Notificação B (azul) | Notificação A (amarela) | |
|---|---|---|---|
| Lista | C1 | B1 | A3 |
| Exemplos | sertralina, quetiapina, carbamazepina | clonazepam, diazepam, alprazolam | metilfenidato, lisdexanfetamina |
| Validade | 30 dias | 30 dias | 30 dias |
| Onde vale | todo o país | todo o país | todo o país |
| Quantidade (oral) | até 60 dias | até 60 dias | até 30 dias |
| Substâncias por documento | até 3 | 1 | 1 |
| Retenção na farmácia | 1ª via retida | notificação retida | notificação retida |
O que a ANVISA mudou (2024–2026)
O sistema descrito na Portaria 344/98 foi modernizado por duas normas recentes:
- RDC nº 873/20242: criou o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com numeração nacional, e tornou a notificação de receita B (azul) válida em todo o território nacional — o fim da antiga restrição estadual.
- RDC nº 1.000/20253: definiu novos modelos (obrigatórios desde 13/02/2026), permitiu que todos os receituários sejam impressos pelo próprio prescritor e abriu caminho para a prescrição eletrônica (que dispensa a 2ª via). No novo modelo, passou a constar o CPF do paciente (que consta ao lado do endereço, e não no lugar dele).
Boas práticas ao prescrever
- Uma substância por notificação (A e B); para dois controlados, duas notificações.
- Letra legível e todos os campos preenchidos — receita ilegível ou incompleta é recusada na farmácia.
- Orientações por escrito que acompanhem a prescrição: posologia, duração, cuidados (álcool, direção, dependência) e retorno. O receituário certo não substitui a orientação clara.
Da teoria à prática
Agora é com você: emita os três receituários para três pacientes na atividade prática de prescrição.
Modelos de receituário: ANVISA — Medicamentos controlados / SNCR (modelos novos), https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-fisico/modelos-novos. Base normativa: Portaria SVS/MS nº 344/1998, RDC ANVISA nº 873/2024 e RDC ANVISA nº 1.000/2025.