Os receituários de controle especial na psiquiatria

Tratamentos
Clínica
Branca (C1), azul (B1) e amarela (A3): quando usar cada receituário, validade, quantidade, retenção e o que a ANVISA mudou (SNCR, validade nacional e novos modelos). Com os modelos oficiais.
NotaSobre este texto

Texto de referência sobre os três receituários usados para prescrever psicofármacos controlados no Brasil — a branca (lista C1), a azul (B1) e a amarela (A3) —, com os modelos oficiais da ANVISA. É a base teórica da atividade prática de prescrição.

Prescrever é também um ato burocrático regulado. Boa parte dos psicofármacos está sujeita a controle especial no Brasil, mas nem todos exigem o mesmo documento. A Portaria SVS/MS nº 344/19981 organiza as substâncias em listas, e a cada lista corresponde um receituário próprio, com cor, validade, quantidade e forma de obtenção específicas. Saber qual usar em cada caso — e preenchê-lo corretamente — é parte do ofício de quem prescreve.

Por que existe o controle especial

Alguns medicamentos trazem risco de dependência, abuso ou desvio de finalidade. Para acompanhá-los, o Estado exige que a dispensação seja notificada e/ou a receita retida na farmácia, com identificação de quem prescreve, de quem usa e de quem compra. Quanto maior o risco, mais rígido o controle — e é isso que diferencia os três receituários.

As listas e os receituários

Na psiquiatria, três listas concentram quase toda a prescrição controlada:

Lista O que reúne Exemplos em psiquiatria Receituário
A1 / A2 Entorpecentes morfina, metadona, codeína Notificação A (amarela)
A3 Psicotrópicas (estimulantes) metilfenidato, lisdexanfetamina Notificação A (amarela)
B1 Psicotrópicas clonazepam, diazepam, alprazolam, fenobarbital, zolpidem Notificação B (azul)
B2 Psicotrópicas anorexígenas anfepramona, femproporex Notificação B2 (azul)
C1 Outras sob controle especial sertralina, fluoxetina, quetiapina, carbamazepina Receita de Controle Especial (branca)

Há ainda outras listas (C2 retinoides, C3 talidomida, C4 antirretrovirais, C5 anabolizantes), fora do foco da psiquiatria. Vamos aos três que importam no dia a dia: a branca, a azul e a amarela.

Os três receituários

Receita de Controle Especial (branca) — lista C1

É a menos burocrática das três e, por isso, comporta a maioria dos psicofármacos: antidepressivos, antipsicóticos e estabilizadores de humor.

Modelo em branco da Receita de Controle Especial, fundo branco, formato A4, com campos de emitente, paciente, prescrição e comprador
Figura 1: Receita de Controle Especial (branca) — modelo oficial em branco. Note o rodapé “1ª via – Retenção pela Farmácia / 2ª via – Paciente”.
  • Exemplos: sertralina, fluoxetina, amitriptilina, quetiapina, risperidona, haloperidol, carbamazepina, divalproato.
  • Vias: duas — a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª é devolvida ao paciente (ver rodapé do modelo).
  • Validade: 30 dias · Território: todo o país · Quantidade (oral): até 60 dias · Substâncias: até 3 por receita.
  • Como obter: é um impresso do próprio prescritor — não exige talonário nem numeração da vigilância.

Notificação de Receita “B” (azul) — lista B1

É a “receita azul”, exigida para os benzodiazepínicos e afins.

Modelo em branco da Notificação de Receita B, impresso em fundo azul, com o número, identificação do emitente, do comprador e a prescrição
Figura 2: Notificação de Receita “B” (azul) — modelo oficial em branco.
  • Exemplos: clonazepam, diazepam, alprazolam, bromazepam, fenobarbital, zolpidem.
  • Documento: a notificação (numerada) é retida na farmácia; acompanha a receita com a posologia, que fica com o paciente.
  • Validade: 30 dias · Território: todo o país desde a RDC 873/2024 (antes valia só na UF que concedeu a numeração) · Quantidade (oral): até 60 dias · Substâncias: uma por notificação.
  • Como obter: numeração pelo SNCR, junto à vigilância sanitária; o impresso é mandado imprimir pelo próprio prescritor.

Notificação de Receita “A” (amarela) — lista A3

É a “receita amarela”, o nível mais rígido, exigida para os psicoestimulantes (e para os entorpecentes das listas A1/A2).

Modelo em branco da Notificação de Receita A, impresso em fundo amarelo, com o número, identificação do emitente, do comprador e a prescrição
Figura 3: Notificação de Receita “A” (amarela) — modelo oficial em branco.
  • Exemplos: metilfenidato, lisdexanfetamina.
  • Documento: notificação numerada e retida, acompanhada da receita com a posologia.
  • Validade: 30 dias · Território: todo o país · Quantidade (oral): até 30 dias · Substâncias: uma por notificação.
  • Como obter: numeração pelo SNCR; até a RDC 1.000/2025 era impressa exclusivamente pela autoridade sanitária, mas hoje o próprio prescritor também pode mandá-la imprimir.

Quadro comparativo

Controle Especial (branca) Notificação B (azul) Notificação A (amarela)
Lista C1 B1 A3
Exemplos sertralina, quetiapina, carbamazepina clonazepam, diazepam, alprazolam metilfenidato, lisdexanfetamina
Validade 30 dias 30 dias 30 dias
Onde vale todo o país todo o país todo o país
Quantidade (oral) até 60 dias até 60 dias até 30 dias
Substâncias por documento até 3 1 1
Retenção na farmácia 1ª via retida notificação retida notificação retida

O que a ANVISA mudou (2024–2026)

O sistema descrito na Portaria 344/98 foi modernizado por duas normas recentes:

  • RDC nº 873/20242: criou o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com numeração nacional, e tornou a notificação de receita B (azul) válida em todo o território nacional — o fim da antiga restrição estadual.
  • RDC nº 1.000/20253: definiu novos modelos (obrigatórios desde 13/02/2026), permitiu que todos os receituários sejam impressos pelo próprio prescritor e abriu caminho para a prescrição eletrônica (que dispensa a 2ª via). No novo modelo, passou a constar o CPF do paciente (que consta ao lado do endereço, e não no lugar dele).

Boas práticas ao prescrever

  • Uma substância por notificação (A e B); para dois controlados, duas notificações.
  • Letra legível e todos os campos preenchidos — receita ilegível ou incompleta é recusada na farmácia.
  • Orientações por escrito que acompanhem a prescrição: posologia, duração, cuidados (álcool, direção, dependência) e retorno. O receituário certo não substitui a orientação clara.

Da teoria à prática

Agora é com você: emita os três receituários para três pacientes na atividade prática de prescrição.

Modelos de receituário: ANVISA — Medicamentos controlados / SNCR (modelos novos), https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-fisico/modelos-novos. Base normativa: Portaria SVS/MS nº 344/1998, RDC ANVISA nº 873/2024 e RDC ANVISA nº 1.000/2025.

De volta ao topo