Prática de prescrição: receita branca, azul e amarela
Boa parte dos psicofármacos está sujeita a controle especial no Brasil, mas nem todos exigem o mesmo documento. A Portaria SVS/MS nº 344/19981 organiza as substâncias em listas, e a cada uma corresponde um receituário próprio: antidepressivos e antipsicóticos (lista C1) vão na receita de controle especial, branca; os benzodiazepínicos (lista B1) exigem a notificação de receita B, a “azul”; e os psicoestimulantes como o metilfenidato (lista A3) exigem a notificação de receita A, a “amarela”. Saber qual documento usar em cada caso — e acompanhá-lo de orientações claras por escrito — é parte do ofício de quem prescreve.
Como funciona
Você atende, no mesmo dia, três pacientes — cada um com uma indicação clara para um único medicamento. Para cada um, você precisará emitir o receituário correto.
Felipe, 21 anos, universitário. Tem TDAH diagnosticado e está estável em uso de metilfenidato 10 mg. Vem ao retorno para renovar a prescrição.
Helena, 45 anos. Teve um episódio depressivo maior há cerca de dez meses e hoje está em remissão com sertralina 50 mg/dia. Está na fase de manutenção — o antidepressivo deve ser mantido por meses após a remissão para prevenir recaída. Vem renovar a receita.
Bianca, 29 anos. Há dois meses tem crises súbitas e recorrentes de medo intenso — palpitação, falta de ar, tontura e sensação de morte iminente —, com medo antecipatório de novas crises (transtorno de pânico). Para o controle das crises, você prescreve clonazepam 0,5 mg, por período delimitado.
- Identifique o receituário correto de cada paciente e emita as três receitas, preenchendo todos os campos exigidos pelo modelo atual.
- Redija todas as orientações por escrito: posologia, horário, duração do tratamento, cuidados (interação com álcool, direção de veículos, risco de dependência) e plano de retorno.
- Troque as prescrições com um colega e avaliem mutuamente: cada receita seria aceita na farmácia? O paciente entenderia as orientações?
Questões
Responda primeiro, sozinho, e só depois confira o gabarito comentado.
- Relacione cada paciente ao receituário correto e à respectiva lista da Portaria 344/98: Felipe (metilfenidato), Helena (sertralina) e Bianca (clonazepam).
- Qual a cor de cada um desses três receituários?
- Qual o nome técnico completo de cada documento (e não o apelido “azul”/“amarela”)?
- Qual a validade de cada uma das três receitas?
- Em que território cada uma é válida hoje? Houve mudança recente em alguma delas?
- Qual a quantidade máxima de medicamento (formas orais) que pode ser prescrita em cada uma?
- Quantas substâncias diferentes cada documento pode conter?
- A receita de controle especial (branca) em papel é emitida em quantas vias, e qual o destino de cada uma? E na versão eletrônica?
- O que a farmácia faz com a notificação de receita (azul e amarela) no momento da dispensação?
- Como o prescritor obtém hoje a numeração e os impressos dos receituários controlados?
- O que mudou com a RDC 873/2024 e a RDC 1.000/2025 em relação à regra antiga da Portaria 344/98?
- Bianca precisa viajar e comprar o clonazepam em outro estado com a mesma receita azul. Ela será aceita? E antes de 2024, seria?
- Bianca pede que você prescreva, na mesma notificação azul, o clonazepam e também o zolpidem. Pode?
- No novo modelo de receituário (obrigatório desde 13/02/2026), qual dado de identificação do paciente passou a ser exigido?
- Além do receituário correto, que orientações por escrito devem acompanhar a prescrição do clonazepam de Bianca?
1. A que receituário e a que lista pertence cada paciente?
Cada medicamento está numa lista diferente da Portaria 344/98, e a cada lista corresponde um receituário próprio — por isso três pacientes, três documentos distintos:
- Felipe (metilfenidato) → notificação de receita A (amarela), lista A3 (psicoestimulante).
- Helena (sertralina) → receita de controle especial (branca), lista C1 (como a maioria dos antidepressivos e antipsicóticos).
- Bianca (clonazepam) → notificação de receita B (azul), lista B1 (benzodiazepínico).
2. Qual a cor de cada receituário?
São três cores, uma para cada nível de controle:
- Amarela — notificação de receita A.
- Azul — notificação de receita B.
- Branca — receita de controle especial.
3. Qual o nome técnico completo de cada documento?
“Azul” e “amarela” são apenas apelidos pela cor do impresso; os nomes formais são:
- Amarela → Notificação de Receita “A”.
- Azul → Notificação de Receita “B”.
- Branca → Receita de Controle Especial.
4. Qual a validade de cada receita?
A validade é curta e idêntica para as três — é o dado que menos varia entre elas:
- 30 dias a contar da data de emissão, nas três.
5. Em que território cada uma é válida hoje? Houve mudança recente?
Hoje as três valem em todo o território nacional. A mudança importante foi na azul:
- Amarela e branca: já valiam em todo o país.
- Azul: até a RDC 873/2024 valia apenas na UF que concedeu a numeração; com o SNCR (numeração nacional), passou a valer em todo o território nacional.
6. Qual a quantidade máxima (formas orais) de cada uma?
O limite acompanha a lista de cada substância:
- Branca (C1) e azul (B1): até 60 dias de tratamento.
- Amarela (A3): até 30 dias de tratamento.
7. Quantas substâncias cada documento pode conter?
O limite de substâncias por documento também difere:
- Notificação de receita (A ou B): uma única substância — para dois medicamentos de notificação, são precisas duas notificações separadas.
- Receita de controle especial (branca): até três substâncias.
8. Quantas vias tem a receita de controle especial, e a versão eletrônica?
Depende do meio:
- Papel: duas vias — a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª (carimbada) é devolvida ao paciente.
- Eletrônica (RDC 1.000/2025): dispensa a 2ª via — o registro é digital.
9. O que a farmácia faz com a notificação de receita?
O documento se chama “notificação” justamente porque a dispensação é notificada à vigilância sanitária:
- A notificação é retida na farmácia (é o documento de controle).
- A receita com a posologia acompanha e fica com o paciente para orientá-lo.
10. Como o prescritor obtém hoje a numeração e os impressos?
Desde 13/02/2026 (RDC 1.000/2025) o processo ficou mais simples:
- A numeração é obtida pelo SNCR, junto à vigilância sanitária (ainda é preciso solicitá-la previamente).
- Os impressos podem ser mandados imprimir pelo próprio prescritor em gráfica — inclusive a amarela, que antes era impressa exclusivamente pela autoridade sanitária.
11. O que mudou com a RDC 873/2024 e a RDC 1.000/2025?
Em relação à regra antiga da Portaria 344/98:
- SNCR: numeração unificada em nível nacional.
- Validade nacional: as notificações passaram a valer em todo o país (fim da restrição estadual da azul).
- Impressão: todos os modelos podem ser impressos pelo prescritor.
- CPF: passou a ser exigido do paciente no novo modelo (ao lado do endereço).
- Prescrição eletrônica: autorizada, com dispensa da 2ª via na versão eletrônica.
12. Bianca pode comprar o clonazepam em outro estado com a mesma receita azul?
Aqui a resposta mudou com a legislação recente:
- Hoje: sim — desde a RDC 873/2024, a azul vale em todo o território nacional (dentro dos 30 dias).
- Antes de 2024: não — só valia no estado que concedeu a numeração; Bianca precisaria de nova prescrição no destino.
13. Pode prescrever clonazepam e zolpidem na mesma notificação azul?
A regra da substância única vale sempre:
- Não — a notificação admite uma substância por documento.
- Seriam necessárias duas notificações azuis separadas, uma para cada medicamento.
14. Qual dado de identificação do paciente o novo modelo passou a exigir?
Uma das novidades do modelo atual (obrigatório desde 13/02/2026):
- O CPF do paciente — que passou a constar ao lado do endereço (e não no lugar dele).
15. Que orientações por escrito devem acompanhar o clonazepam de Bianca?
O receituário certo não substitui a orientação clara — este é o ponto central da atividade. Devem constar:
- Posologia e horário (conforme o esquema prescrito).
- Duração limitada e caráter transitório do uso.
- Risco de sedação e de comprometer a direção de veículos e a operação de máquinas.
- Não associar a álcool.
- Risco de tolerância e dependência.
- Não interromper abruptamente — orientar retirada gradual.
- Data de retorno para reavaliação.
Gabarito redigido pelo assistente com base na Portaria SVS/MS nº 344/19981, na RDC ANVISA nº 873/20242 e na RDC ANVISA nº 1.000/20253 — revisão do professor recomendada, sobretudo quanto a quantidades, prazos e datas de vigência.
Materiais de apoio
Referências
- 1 — Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (define as listas A3, B1 e C1, cores dos receituários, validade e quantidades).
- 4 — Instrução Normativa que operacionaliza a Portaria 344/98.
- 2 — Institui o SNCR e a validade nacional das notificações de receita.
- 3 — Novos modelos de receituário, impressão pelo prescritor, CPF do paciente e prescrição eletrônica.
Exercício elaborado para o portal, com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na legislação atual da ANVISA (RDC nº 873/2024 e RDC nº 1.000/2025).