Prática de prescrição: receita branca, azul e amarela

Tratamentos
Exercício
Emitir três receituários de controle especial (listas C1, B1 e A3) para três pacientes distintos e dominar as regras atuais de cada um — validade, quantidade, retenção e as mudanças recentes da ANVISA (SNCR, validade nacional e novos modelos).
NotaFicha da atividade
  • Formato: exercício prático de prescrição
  • Modalidade: individual, com avaliação em duplas
  • Materiais: modelos dos três receituários de controle especial — receita de controle especial (branca), notificação de receita B (“azul”) e notificação de receita A (“amarela”)
DicaObjetivos de aprendizagem
  • Diferenciar os três receituários de controle especial usados na psiquiatria — branco (lista C1), azul (lista B1) e amarelo (lista A3) — segundo a Portaria SVS/MS nº 344/1998
  • Dominar as regras formais atuais de cada um: validade, abrangência territorial, quantidade máxima, número de vias e retenção na farmácia
  • Conhecer as mudanças recentes da ANVISA: o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), a validade nacional das notificações e os novos modelos de receituário
  • Treinar a redação de orientações completas e compreensíveis por escrito ao paciente

Boa parte dos psicofármacos está sujeita a controle especial no Brasil, mas nem todos exigem o mesmo documento. A Portaria SVS/MS nº 344/19981 organiza as substâncias em listas, e a cada uma corresponde um receituário próprio: antidepressivos e antipsicóticos (lista C1) vão na receita de controle especial, branca; os benzodiazepínicos (lista B1) exigem a notificação de receita B, a “azul”; e os psicoestimulantes como o metilfenidato (lista A3) exigem a notificação de receita A, a “amarela”. Saber qual documento usar em cada caso — e acompanhá-lo de orientações claras por escrito — é parte do ofício de quem prescreve.

ImportanteAtenção: legislação atualizada (2024–2026)

As regras mudaram recentemente. A RDC ANVISA nº 873/20242 criou o SNCR (numeração nacional) e tornou a notificação de receita B (azul) válida em todo o território nacional, acabando com a antiga restrição que a limitava ao estado emissor. A RDC ANVISA nº 1.000/20253, com novos modelos obrigatórios desde 13/02/2026, permite que todos os receituários (inclusive a amarela) sejam impressos pelo próprio prescritor, passou a exigir o CPF do paciente e abre caminho para a prescrição eletrônica. A Portaria 344/98 continua definindo as listas, validades e quantidades.

Como funciona

Você atende, no mesmo dia, três pacientes — cada um com uma indicação clara para um único medicamento. Para cada um, você precisará emitir o receituário correto.

Felipe, 21 anos, universitário. Tem TDAH diagnosticado e está estável em uso de metilfenidato 10 mg. Vem ao retorno para renovar a prescrição.

Helena, 45 anos. Teve um episódio depressivo maior há cerca de dez meses e hoje está em remissão com sertralina 50 mg/dia. Está na fase de manutenção — o antidepressivo deve ser mantido por meses após a remissão para prevenir recaída. Vem renovar a receita.

Bianca, 29 anos. Há dois meses tem crises súbitas e recorrentes de medo intenso — palpitação, falta de ar, tontura e sensação de morte iminente —, com medo antecipatório de novas crises (transtorno de pânico). Para o controle das crises, você prescreve clonazepam 0,5 mg, por período delimitado.

  1. Identifique o receituário correto de cada paciente e emita as três receitas, preenchendo todos os campos exigidos pelo modelo atual.
  2. Redija todas as orientações por escrito: posologia, horário, duração do tratamento, cuidados (interação com álcool, direção de veículos, risco de dependência) e plano de retorno.
  3. Troque as prescrições com um colega e avaliem mutuamente: cada receita seria aceita na farmácia? O paciente entenderia as orientações?

Questões

Responda primeiro, sozinho, e só depois confira o gabarito comentado.

  1. Relacione cada paciente ao receituário correto e à respectiva lista da Portaria 344/98: Felipe (metilfenidato), Helena (sertralina) e Bianca (clonazepam).
  2. Qual a cor de cada um desses três receituários?
  3. Qual o nome técnico completo de cada documento (e não o apelido “azul”/“amarela”)?
  4. Qual a validade de cada uma das três receitas?
  5. Em que território cada uma é válida hoje? Houve mudança recente em alguma delas?
  6. Qual a quantidade máxima de medicamento (formas orais) que pode ser prescrita em cada uma?
  7. Quantas substâncias diferentes cada documento pode conter?
  8. A receita de controle especial (branca) em papel é emitida em quantas vias, e qual o destino de cada uma? E na versão eletrônica?
  9. O que a farmácia faz com a notificação de receita (azul e amarela) no momento da dispensação?
  10. Como o prescritor obtém hoje a numeração e os impressos dos receituários controlados?
  11. O que mudou com a RDC 873/2024 e a RDC 1.000/2025 em relação à regra antiga da Portaria 344/98?
  12. Bianca precisa viajar e comprar o clonazepam em outro estado com a mesma receita azul. Ela será aceita? E antes de 2024, seria?
  13. Bianca pede que você prescreva, na mesma notificação azul, o clonazepam e também o zolpidem. Pode?
  14. No novo modelo de receituário (obrigatório desde 13/02/2026), qual dado de identificação do paciente passou a ser exigido?
  15. Além do receituário correto, que orientações por escrito devem acompanhar a prescrição do clonazepam de Bianca?

1. A que receituário e a que lista pertence cada paciente?

Cada medicamento está numa lista diferente da Portaria 344/98, e a cada lista corresponde um receituário próprio — por isso três pacientes, três documentos distintos:

  • Felipe (metilfenidato) → notificação de receita A (amarela), lista A3 (psicoestimulante).
  • Helena (sertralina)receita de controle especial (branca), lista C1 (como a maioria dos antidepressivos e antipsicóticos).
  • Bianca (clonazepam) → notificação de receita B (azul), lista B1 (benzodiazepínico).

2. Qual a cor de cada receituário?

São três cores, uma para cada nível de controle:

  • Amarela — notificação de receita A.
  • Azul — notificação de receita B.
  • Branca — receita de controle especial.

3. Qual o nome técnico completo de cada documento?

“Azul” e “amarela” são apenas apelidos pela cor do impresso; os nomes formais são:

  • Amarela → Notificação de Receita “A”.
  • Azul → Notificação de Receita “B”.
  • Branca → Receita de Controle Especial.

4. Qual a validade de cada receita?

A validade é curta e idêntica para as três — é o dado que menos varia entre elas:

  • 30 dias a contar da data de emissão, nas três.

5. Em que território cada uma é válida hoje? Houve mudança recente?

Hoje as três valem em todo o território nacional. A mudança importante foi na azul:

  • Amarela e branca: já valiam em todo o país.
  • Azul: até a RDC 873/2024 valia apenas na UF que concedeu a numeração; com o SNCR (numeração nacional), passou a valer em todo o território nacional.

6. Qual a quantidade máxima (formas orais) de cada uma?

O limite acompanha a lista de cada substância:

  • Branca (C1) e azul (B1): até 60 dias de tratamento.
  • Amarela (A3): até 30 dias de tratamento.

7. Quantas substâncias cada documento pode conter?

O limite de substâncias por documento também difere:

  • Notificação de receita (A ou B): uma única substância — para dois medicamentos de notificação, são precisas duas notificações separadas.
  • Receita de controle especial (branca): até três substâncias.

8. Quantas vias tem a receita de controle especial, e a versão eletrônica?

Depende do meio:

  • Papel: duas vias — a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª (carimbada) é devolvida ao paciente.
  • Eletrônica (RDC 1.000/2025): dispensa a 2ª via — o registro é digital.

9. O que a farmácia faz com a notificação de receita?

O documento se chama “notificação” justamente porque a dispensação é notificada à vigilância sanitária:

  • A notificação é retida na farmácia (é o documento de controle).
  • A receita com a posologia acompanha e fica com o paciente para orientá-lo.

10. Como o prescritor obtém hoje a numeração e os impressos?

Desde 13/02/2026 (RDC 1.000/2025) o processo ficou mais simples:

  • A numeração é obtida pelo SNCR, junto à vigilância sanitária (ainda é preciso solicitá-la previamente).
  • Os impressos podem ser mandados imprimir pelo próprio prescritor em gráfica — inclusive a amarela, que antes era impressa exclusivamente pela autoridade sanitária.

11. O que mudou com a RDC 873/2024 e a RDC 1.000/2025?

Em relação à regra antiga da Portaria 344/98:

  • SNCR: numeração unificada em nível nacional.
  • Validade nacional: as notificações passaram a valer em todo o país (fim da restrição estadual da azul).
  • Impressão: todos os modelos podem ser impressos pelo prescritor.
  • CPF: passou a ser exigido do paciente no novo modelo (ao lado do endereço).
  • Prescrição eletrônica: autorizada, com dispensa da 2ª via na versão eletrônica.

12. Bianca pode comprar o clonazepam em outro estado com a mesma receita azul?

Aqui a resposta mudou com a legislação recente:

  • Hoje: sim — desde a RDC 873/2024, a azul vale em todo o território nacional (dentro dos 30 dias).
  • Antes de 2024: não — só valia no estado que concedeu a numeração; Bianca precisaria de nova prescrição no destino.

13. Pode prescrever clonazepam e zolpidem na mesma notificação azul?

A regra da substância única vale sempre:

  • Não — a notificação admite uma substância por documento.
  • Seriam necessárias duas notificações azuis separadas, uma para cada medicamento.

14. Qual dado de identificação do paciente o novo modelo passou a exigir?

Uma das novidades do modelo atual (obrigatório desde 13/02/2026):

  • O CPF do paciente — que passou a constar ao lado do endereço (e não no lugar dele).

15. Que orientações por escrito devem acompanhar o clonazepam de Bianca?

O receituário certo não substitui a orientação clara — este é o ponto central da atividade. Devem constar:

  • Posologia e horário (conforme o esquema prescrito).
  • Duração limitada e caráter transitório do uso.
  • Risco de sedação e de comprometer a direção de veículos e a operação de máquinas.
  • Não associar a álcool.
  • Risco de tolerância e dependência.
  • Não interromper abruptamente — orientar retirada gradual.
  • Data de retorno para reavaliação.

Gabarito redigido pelo assistente com base na Portaria SVS/MS nº 344/19981, na RDC ANVISA nº 873/20242 e na RDC ANVISA nº 1.000/20253 — revisão do professor recomendada, sobretudo quanto a quantidades, prazos e datas de vigência.

Materiais de apoio

Referências

  • 1 — Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (define as listas A3, B1 e C1, cores dos receituários, validade e quantidades).
  • 4 — Instrução Normativa que operacionaliza a Portaria 344/98.
  • 2 — Institui o SNCR e a validade nacional das notificações de receita.
  • 3 — Novos modelos de receituário, impressão pelo prescritor, CPF do paciente e prescrição eletrônica.

Exercício elaborado para o portal, com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na legislação atual da ANVISA (RDC nº 873/2024 e RDC nº 1.000/2025).

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